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MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE CONDENAÇÃO DE PREFEITO DE GUAÍRA (SP) POR ABANDONO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CASA DE ACOLHIMENTO

Escândalo na Associação Lar foi revelado ontem pela coluna com o relato sobre a demissão, pelo prefeito, da interventora que descobriu o descaso e informou a justiça

Conrado Vitali
Por: Conrado Vitali
06/03/2024 às 11h50
MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE CONDENAÇÃO DE PREFEITO DE GUAÍRA (SP) POR ABANDONO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CASA DE ACOLHIMENTO
Documentos obtidos com fontes que pediram sigilo constitucional mostram que chefe do executivo foi conivente, inclusive, com a permanência, na casa de acolhimento, de ex-coordenador que já havia sido afastado do cargo por ordem judicial
Além de fluida - o que a torna capaz de passar por qualquer fresta - a verdade também é magnética. Ela tem o condão de atrair novas verdades. Mais do que isso, a verdade, quando trazida à tona, encoraja vítimas e testemunhas de um sistema opressor a colaborarem para que a tirania, a desfaçatez e o escárnio não avancem ainda mais sobre cidadãos frágeis e desprotegidos. Documentos obtidos pela coluna com fontes que, por medo de represálias, pediram sigilo constitucional; mostram que a situação do prefeito de Guaíra (SP), Antonio Manoel da Silva Júnior, é ainda mais grave do que já se supunha pela avalanche de escândalos registrada nos últimos dias e revelada, com exclusividade, por este que vos escreve direto de Brasília (DF). Como já se sabe, por meio de reportagem publicada ontem aqui mesmo (veja post anterior nesta timeline), o Governo Antonio Manoel tentou tirar de seu caminho de acintes e ilegalidades mais uma mulher corajosa que ousou peitar o autoritarismo e a sensação de impunidade do chefe do executivo. A descrição, em detalhes, da demissão de Elaine Rosa, que atuava como gestora de assistência social e interventora na Associação Lar (casa-abrigo de crianças e adolescentes mantida com dinheiro público), estarreceu a comunidade e confirmou os métodos stalinistas do atual chefe do executivo em tentar “apagar” das fotos de seu governo todos aqueles que ousam mostrar as verdades que o marketing cínico da prefeitura tenta esconder. Você vai saber, nas próximas e estarrecedoras linhas, devidamente sustentadas por documentos irrefutáveis, que a Lei é para todos, embora nem todos queiram, numa soberba estúpida, aceitar isso. Você também vai saber como, numa espécie de atestado de empáfia crônica, o chefe do executivo guairense desrespeitou uma ordem judicial como se isso não tivesse graves consequências. Saberá ainda que os homens da lei (sim, aquela mesma que vale para todos, inclusive para prefeitos que se consideram “milionariamente” inalcançáveis) já sabem que Antonio Manoel, mesmo diante de relatórios detalhados produzidos pela interventora Elaine Rosa, deixou de tomar as providências, como prefeito municipal, para estancar a crise na Associação Lar e, ato contínuo, fez mais, forçou a demissão da interventora para substituí-la por uma outra (Gracia Casado), subserviente e disposta a atender suas repulsivas vertigens de baixa altitude. Não por acaso, diante de tamanha sensação de impunidade, o Ministério Público pede a condenação dos dois, do prefeito e da “interventora-fantoche”, pelo abandono de crianças e adolescentes naquele que já pode ser considerado um escândalo humanitário sem precedentes envolvendo o poder público de Guaíra (SP), terra natal e distante deste jornalista.
 
SEM LIMITES PARA SUA PRÓPRIA SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE, PREFEITO FOI CONIVENTE COM PERMANÊNCIA DE EX-COORDENADOR DA ALAR QUE HAVIA SIDO AFASTADO POR ORDEM JUDICIAL
Assim como a estupidez da raça humana, a sensação de impunidade parece não ter limites entre os que, por se considerarem “autorizados” por sua própria conta bancária, acham que estão acima da lei. Foi assim e inacreditavelmente assim que Antonio Manoel, certo de ocupar um “Monte Olimpo” inalcançável pelas leis dos homens, foi deliberadamente conivente com a permanência, na Associação Lar, de um ex-coordenador da casa-abrigo que já havia sido afastado do cargo por ordem judicial depois que os relatórios precisos de Elaine Rosa trouxeram à tona o escândalo do abandono criminoso de crianças e adolescentes em gravíssima situação de vulnerabilidade social. Sim, é isso mesmo que você leu. Antonio Manoel, do alto de toda sua prepotência, foi, nas palavras certeiras e precisas do próprio Ministério Público, CONIVENTE com a presença, na Associação Lar, de um coordenador que estava afastado por ORDEM JUDICIAL. Não é lindo isso? Um prefeito, à luz do sol, desrespeitando uma ordem judicial. É o que mostra trecho irretocável da folha 9 de pedido de liminar da Promotoria de Justiça de Guaíra encaminhado à Vara da Infância e da Juventude da cidade. Contextualizo: no dia 16 de março de 2023, quando Elaine Rosa já havia sido demitida da prefeitura e uma “interventora-fantoche” foi colocada em seu lugar por um prefeito ávido por carneiros que façam suas vontades; o Conselho Tutelar apareceu na ALAR e flagrou, no local, o coordenador afastado pela justiça da casa-abrigo, Luis Otávio Cavenague Alves, “coordenando os trabalhos”. Tão “certo” das funções que NÃO PODIA MAIS EXERCER POR ORDEM JUDICIAL, o coordenador impediu que o conselheiro tutelar Evaldo Gabriel, este sim no pleno e legal exercício de suas funções, fizesse o acolhimento emergencial de uma adolescente em situação de risco. É o que descreve o próprio MP no pedido de liminar. Que se abram as aspas e se feche o esôfago. Diz o Ministério Público no documento reproduzido como uma das imagens estarrecedoras deste post: “ VEJA QUE O DESCASO DO PREFEITO MUNICIPAL E DA INTERVENTORA POR ELE NOMEADA FICARAM PATENTES NO EPISÓDIO ENVOLVENDO O CONSELHO TUTELAR NA DATA DE 16/03/2023. COM EFEITO, NESTA DATA FOI LAVRADO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA DQ3993-1/2023 PELO CONSELHEIRO TUTELAR EVALDO GABRIEL MARCELINO, EM DESFAVOR DE LUIS OTÁVIO CAVENAGUE ALVES, COORDENADOR AFASTADO DA ALAR, O QUAL, MESMO AFASTADO DAS SUAS FUNÇÕES NO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO, POR ORDEM JUDICIAL EXPRESSA, FOI FLAGRADO NA ENTIDADE, COORDENANDO OS TRABALHOS, E NESTA OPORTUNIDADE ESPECÍFICA, IMPEDIU QUE O CONSELHEIRO ALUDIDO FIZESSE O ACOLHIMENTO EMERGENCIAL DE UMA ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO (CF BO EM ANEXO). POR OUTRAS PALAVRAS, MESMO ESTANDO IMPEDIDO POR ORDEM JUDICIAL, O REFERIDO COORDENADOR CONTINUOU NA ENTIDADE TRABALHANDO E SOMENTE O FEZ PORQUE CONTOU COM A CONIVÊNCIA DA INTERVENTORA E DO PRÓPRIO PREFEITO MUNICIPAL, O QUE É UM VERDADEIRO ACINTE”. Consegue, incrédulo leitor, perceber o efeito deletério pernicioso de um chefe do executivo que, por exalar a sensação de impunidade, permite e avaliza, de forma tácita, que outros também o façam?
 
O CAMINHO DO DESMONTE
No pedido de liminar encaminhado à Vara da Infância e Juventude, o MP também descreve, indignado e em detalhes, como o prefeito de Guaíra (SP), além de não atender as urgências descortinadas nos relatórios irrepreensíveis de Elaine Rosa, também tentou desmontar a investigação, forçando a demissão da interventora original para colocar em seu lugar alguém que fosse subserviente aos seus desejos inconfessáveis. Abre aspas, à altura das folhas 8 e 9, também reproduzidas como imagens deste artigo: “POSTERIORMENTE, DECRETADA A INTERVENÇÃO MUNICIPAL E CIENTE DE FORMA INEQUÍVOCA DA GRAVIDADE DA SITUAÇÃO E DA NECESSIDADE DE TOMADA DAS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL ORA RÉU ANTONIO DEIXOU DE PROVIDENCIAR O QUE ERA NECESSÁRIO PARA SANEAMENTO DO PROBLEMA, CULMINANDO COM A SAÍDA DA PRIMEIRA INTERVENTORA, QUE ESTAVA REALIZANDO UM BOM TRABALHO E,POSTERIORMENTE, NOMEOU UMA SEGUNDA INTERVENTORA, A ORA RÉ GRACIA, A QUAL, SEM QUALQUER EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, LONGE DE RESOLVER OS PROBLEMAS, DEU CONTINUIDADE A ELES, CULMINANDO COM A VISITA PELA EQUIPE TÉCNICA DO JUÍZO QUE CONSTATOU A SITUAÇÃO ABSURDA E INACEITÁVEL DE FALTA DE ALIMENTAÇÃO NO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DESTA COMARCA”.
 
INTERVENTORA-FANTOCHE É MÃE DA ASSESSORA DE IMPRENSA DO PREFEITO
Ninguém consegue enganar a todos durante todo o tempo. É simplesmente impossível. Ofender a inteligência do cidadão imaginando que ele, em sua sabedora popular, não é arguto, é o caminho estúpido tomado pela maioria dos soberbos. O tombo é gigantesco. E é assim que Antonio Manoel e seus sabujos começam a entender, apesar de toda a empáfia e falsa resistência que o dinheiro costuma “sustentar”, que sim, que existe LEI e, também sim, ela é para TODOS. Inclusive para a mãe da assessora de imprensa do prefeito. Isso mesmo, a interventora-fantoche Gracia Casado, colocada por Antonio Manoel no lugar de Elaine Rosa na tentativa de estancar a erupção de verdades do Escândalo Alar, é mãe da jornalista Aline Casado, a assessora de imprensa do Governo Antonio Manoel, responsável por vender a imagem “imaculada” de “Junão, o homem cuja palavra não tem curva”. Com o perdão do trocadilho, tem “Graça” isso? É ou não é muito linda toda essa ópera-bufa?! Para os homens e mulheres da lei, além de não ter graça nenhuma, é horripilante, À altura da folha 13 da liminar encaminhada em 29 de março de 2023 à Vara da Infância e Juventude, o MP dá à interventora-fantoche o destino que ela merece, pedindo seu imediato afastamento (Gracia, como se sabe, cairia logo depois): “ANTE A GRAVIDADE DOS FATOS AQUI RELATADOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 12 DA LEI NO 7347/85 E ARTIGO 191 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SEJA DECRETADO, LIMINARMENTE, O AFASTAMENTO PROVISÓRIO DA ATUAL INTERVENTORA GRACIA REGINA DOS SANTOS CASADO DE LIMA, SENDO NOMEADA EM SUBSTITUIÇÃO A SENHORA ELAINE CRISTINA DOS SANTOS ROSA COMO INTERVENTORA PROVISÓRIA, OU OUTRA PESSOA IDÔNEA, SEGUNDO O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUÍZO, QUE DEVERÁ APRESENTAR LEVANTAMENTO DA SITUAÇÃO DAS DIRETRIZES PARA REORDENAMENTO INSTITUCIONAL DIANTE DAS PRÁTICAS AVERIGUADAS DURANTE A GESTÃO PROVISÓRIA, NO PRAZO DE 30 DIAS”.
 
ANTONIO MANOEL E GRACIA, OS REÚS SOLIDÁRIOS
Nunca foi possível decorar um bolo com cereja sem que antes as camadas do próprio estivessem prontas. Camadas feitas e sobrepostas, ei-la que surge, em calda marrasquino, nossa cereja: diante dos descalabros inomináveis descobertos na Associação Lar por debaixo do tapete cínico e mentiroso do marketing oficial do Governo Antonio Manoel, o Ministério Público deu ao prefeito e à interventora-fantoche a denominação que eles tem: “réus”. Lá pelas tantas do demolidor pedido de condenação, à altura da folha 15, também aqui reproduzida como imagem, o MP ensina
que só os diamantes são eternos: “ANTE O EXPOSTO, O MINSTÉRIO PÚBLICO REQUER: H) SEJA AFINAL JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA QUE O MUNICÍPIO PROVIDENCIE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA SUFICIENTE AOS MENORES EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA; I) SEJA AFINAL JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA FIXAR A RESPONSABILIDADE CIVIL PELA OMISSÃO DOLOSA E REITERADA DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR E DA INTERVENTORA GRACIA REGINA DOS SANTOS CASADO DE LIMA NA SALVAGUARDA DOS DIREITOS DOS MENORES EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, CONDENANDO-OS AO PAGAMENTO SOLIDÁRIO DE VALOR NÃO INFERIOR A QUINZE SALÁRIOS MÍNIMOS POR CADA CRIANÇA OU ADOLESCENTE ACOLHIDO, PELOS DANOS SOFRIDOS, INDIVIDUAIS E COLETIVOS”.
 
SEGREDO DE JUSTIÇA
O processo corre em segredo de justiça. Que ela seja realmente feita, não em nome de interesses políticos ou vinganças pessoais, mas sim em respeito a todas as crianças e adolescentes que, já precocemente castigadas pela vida, também foram vítimas famintas da fome desprezível por poder e manipulação de um governo que, em nenhum momento desde a explosão do escândalo, se mostrou preocupado com o futuro de menores incapazes mas tão somente em acobertar a verdade.
 
Nas imagens deste post, trechos do pedido liminar do Ministério Público que mostram como o exercício criminoso do poder por pessoas prepotentes, arrogantes e despreparadas pode roubar o futuro de jovens e crianças que deveriam estar protegidas pela constituição.

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'POR TRÁS DAS CORTINAS' é destinada exclusivamente aos seguidores e à audiência do município de Guaíra-SP, terra natal deste colunista'.
Esse é o texto para definição dessa coluna no perfil pessoal de rede social do Jornalista Conrado Vitali, que atualmente reside e trabalha em Brasília - DF.
Aqui serão reproduzidos seus textos na íntegra, sendo que tal reprodução está previamente autorizada pelo autor.
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