Construção de rotatória irregular avançou sobre área ecológica para facilitar saída de veículos de loteamento particular do próprio chefe do executivo
Novas páginas do Termo de Ajustamento de Conduta imposto pelo Ministério Público ao prefeito de Guaíra (SP), Antonio Manoel da Silva Júnior; mostram a gravidade da irregularidade cometida pelo chefe do executivo ao realizar obra em via pública que favoreceu um de seus vários loteamentos particulares. Conforme revelado ontem, 21, com exclusividade pela coluna, Antonio Manoel construiu, na condição de prefeito da cidade, uma rotatória irregular que avançou sobre a área do Parque Maracá, patrimônio ecológico do município projetado pelo paisagista Burle Marx e considerado, por toda a população, o mais belo e intocável espaço público do município. A pretexto de “melhorar o trânsito” no local, o governo “Junão” autorizou a obra que facilitou a saída de veículos dos moradores-clientes do condomínio “Jardins de Monet”, empreendimento imobiliário particular do prefeito. Denunciado ao Ministério Público pelos vereadores Edvaldo Morais e André Gregório, Antonio Manoel foi investigado pelo inquérito civil No 0272.0000117/2023 por danos ao meio ambiente. O MP, por meio de seu Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX), concluiu pela irregularidade da obra e condicionou o arquivamento do inquérito à assinatura, por Junão, de um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta. O termo obriga o prefeito, para compensar o dano causado ao meio ambiente, a realizar, com recursos do próprio bolso no valor de R$ 200 mil obras de revitalização no Parque Maracá. Entre as quais, revitalização das quadras e campos esportivos, bem como a reparação da cobertura do recinto onde se realiza o tradicional Torneio Leiteiro. As novas páginas reveladas hoje pela coluna mostram a gravidade da situação. É o que se apresenta a seguir.
MULTA DIÁRIA DE R$ 5 MIL E AÇÃO CÍVIL PÚBLICA SE JUNÃO DESCUMPRIR O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O rigor irretocável do MP é diretamente proporcional aos danos ao meio ambiente provocados pelo prefeito na execução de uma obra que favoreceu um empreendimento particular seu. Além de ser obrigado a gastar, no mínimo, R$ 200 mil em obras compensatórias de revitalização, caso descumpra o acordo, Antonio Manoel será multado diariamente em R$ 5 mil (cinco mil reais; R$ 150 mil por mês) e se transformará réu em ação civil pública. É o que mostram as duas últimas folhas do TAC, assinado por Junão. Abre aspas na altura do termo 4: “em caso de descumprimento das cláusulas acima, sem prejuízo da propositura de ação civil pública, o compromissário ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser devidamente atualizada, independente de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais previstas na legislação e vigor”. E prossegue o MP, ainda no termo 4 do TAC: “a multa em que vier a incidir o compromissário deverá ser depositada na conta do Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados (Lei Estadual No 6.536, de 13 de novembro de 13 de novembro de 1989; artigo 13 da Lei No 7.347/85), após a sua atualização monetária, que terá por termo inicial esta data e por termo final a data do efetivo pagamento”.
PONTA DO ICEBERG
Há quem diga – e a coluna segue apurando – que o caso da rotatória que lesou o meio ambiente para favorecer um empreendimento particular do prefeito seria apenas a ponta de um imenso iceberg de irregularidades envolvendo outras obras do Governo Antonio Manoel. Quem viver, verá. E também lerá.
Nas imagens deste post, as páginas finais do Termo de Ajustamento de Conduta que enquadrou Junão (foto) e a imagem da ponta de um iceberg . Haveria muito mais abaixo da superfície.
A coluna “Por trás das Cortinas” é dedicada exclusivamente aos leitores e seguidores de Guaíra (SP), terra natal do autor radicado em Brasília (DF) desde 1998.