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Descarte irregular de entulho e resíduos será punido com multa em Barretos

Infrações ao Código de Posturas serão fiscalizadas e penalizadas com base na legislação vigente

Maria Mandú
Por: Maria Mandú
13/04/2025 às 11h03
Descarte irregular de entulho e resíduos será punido com multa em Barretos
Legenda das Fotos: Descarte incorreto de resíduos no Loteamento Oasis

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAE) e a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade alertam a população sobre as penalidades previstas para o descarte irregular de entulho, restos de construção, móveis ou qualquer outro tipo de resíduo em vias e áreas públicas do município. A prática, além de prejudicar a limpeza urbana e o meio ambiente, infringe diretamente o Código de Posturas de Barretos, instituído pela Lei Municipal nº 2.109, de 23 de julho de 1987, regulamentada pelo Decreto nº 4.606, de 1993.

De acordo com a legislação, é terminantemente proibido depositar materiais em calçadas, canteiros, jardins e logradouros públicos. Os infratores estão sujeitos à multa de 1,3 UFM (Unidade Fiscal do Município), valor que é dobrado em caso de reincidência, além do pagamento de taxas pela remoção dos materiais e eventuais apreensões de veículos utilizados na infração.

Para facilitar o descarte correto, o município disponibiliza Ecopontos, locais públicos que recebem gratuitamente resíduos da construção civil em pequenas quantidades (até um metro cúbico), móveis velhos, eletrodomésticos inutilizados, sobras de podas de árvores e materiais recicláveis. Os endereços dos Ecopontos são:

·        Leda Amendola: LSA 10 - João Botacini s/nº

·        Califórnia: Rua Cristiano de Carvalho nº 50

·        Christiano Carvalho: Avenida João Ribeiro do Nascimento (Avenida Colina)

·        Exposição: Rua Fábio Junqueira Franco nº 301

·        Nadir Kenan: Rua Rage Caiel nº 400

·        Santa Cecília: Avenida Antônio Machado das Dores, s/nº

 

O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 8h às 18h.

 

Para volumes superiores a um metro cúbico, os resíduos devem ser encaminhados à Usina de Reciclagem de Entulhos da Construção Civil (UREC), localizada na Rua Celso Daniel Galvani, 430 - Distrito Industrial II.

Segundo o secretário municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Marcelo Jamal, a fiscalização será intensificada. "Orientamos a população a fazer o descarte correto de resíduos sólidos, utilizando os serviços oferecidos pelo município ou contratando empresas devidamente autorizadas para o transporte de entulho. O descumprimento das normas implica em prejuízo à coletividade e à saúde pública", explica.

"A cidade precisa da colaboração de todos para mantermos os espaços públicos limpos e organizados. O descarte irregular é crime ambiental e urbanístico. Vamos intensificar as ações de fiscalização e aplicar as penalidades previstas na lei", afirma o superintendente do SAAE, Nilson Andrade.

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