Quarta, 23 de Abril de 2025
20°C 31°C
Guaíra, SP

Maioria do STF mantém limite para deduzir gastos com educação no IR

Pelas regras atuais, limite máximo é de R$ 3.561,50

Maria Mandú
Por: Maria Mandú Fonte: Agência Brasil
20/03/2025 às 13h32
Maioria do STF mantém limite para deduzir gastos com educação no IR
© Arte EBC

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por validar a existência de limites para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) . Pelas regras atuais, o limite máximo é de R$ 3.561,50 .

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli seguiram na íntegra o voto do relator, ministro Luiz Fux. Para ele, “não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação , para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda”.

O tema é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até esta sexta-feira (21) às 23h59 para votar. Até lá, é possível que algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico) interrompa o julgamento.

“O direito à educação, reconhecido constitucionalmente, não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”, escreveu Fux no voto seguido pela maioria.

Os limites foram questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou a violação de diversas garantias da Constituição, entre as quais o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família .

O argumento principal da OAB é o de que limitar as deduções das despesas educacionais no imposto de renda seria cercear o direito à educação, uma vez que o próprio Estado admite não ser capaz de fornecer uma educação de qualidade a todos os cidadãos, de forma direta.

>>>Veja aqui o cronograma da declaração do Imposto de Renda 2025

Fux rebateu o argumento afirmando que derrubar os limites de dedução é que cercearia o direito à educação, uma vez que isso teria grande impacto sobre a arrecadação fiscal, reduzindo assim ainda mais a capacidade de o Estado prover escolas públicas para quem não pode pagar pelo ensino particular.

“Por isso, é de rigor a improcedência da pretensão, que teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico”, escreveu Fux.

Pela legislação, podem ser deduzidas do imposto de Renda as despesas relativas com:

  • Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
  • Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico
  • Cursos complementares, como de línguas ou música, não são dedutíveis.

O prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2025 , referente ao ano-base de 2024, começou na última segunda-feira (17) e segue até 30 de maio.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Guaíra, SP
30°
Tempo nublado
Mín. 20° Máx. 31°
31° Sensação
1.04 km/h Vento
50% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h26 Nascer do sol
06h26 Pôr do sol
Quinta
32° 20°
Sexta
29° 19°
Sábado
30° 19°
Domingo
31° 19°
Segunda
28° 21°
Economia
Dólar
R$ 5,71 -0,19%
Euro
R$ 6,47 -1,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 -4,08%
Bitcoin
R$ 567,902,89 +2,59%
Ibovespa
132,511,81 pts 1.57%