A Prefeitura de Guaíra terá que exonerar servidores comissionados e em funções gratificadas após decisão da Justiça, que considerou inconstitucionais as leis municipais que criaram esses cargos. A medida foi determinada pelo juiz Pedro Henrique Valdevite Agostinho, da 1ª Vara da Comarca de Guaíra, em sentença referente à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
O caso envolve a criação de cargos comissionados e funções de confiança que, segundo a Justiça, deveriam ser ocupados por servidores concursados, uma vez que suas atribuições são de natureza técnica, burocrática e operacional, e não de chefia, direção ou assessoramento, como exige a Constituição.
O Ministério Público entrou com a ação questionando a legalidade da Lei Complementar Municipal nº 3.177/2023, aprovada pela Câmara Municipal de Guaíra e sancionada pelo Executivo. Essa lei alterou dispositivos de outra legislação anterior (Lei Complementar nº 3.159/2023), que já havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A decisão judicial destacou que a nova lei manteve os mesmos vícios jurídicos, criando cargos e funções que não exigem relação de confiança entre o nomeado e a autoridade responsável pela nomeação, como exige a legislação para cargos de livre nomeação.
A Prefeitura de Guaíra argumentou que as alterações feitas na nova lei buscavam adequar a legislação à decisão do TJ-SP, criando vínculo de subordinação direta ao prefeito. No entanto, a Justiça entendeu que essa mudança foi apenas formal, sem alterar a essência das funções exercidas.
A sentença determina o afastamento e exoneração dos servidores que ocupam os cargos relacionados na decisão judicial. Entre eles estão:
✔ Chefe do Departamento Pessoal
✔ Chefe de Gestão de Frota
✔ Chefe do Departamento de Obras e Manutenção de Próprios Públicos
✔ Chefe do Departamento de Cultura
✔ Chefe do Departamento de Esportes e Lazer
✔ Chefe de Comunicação e Imprensa Oficial
✔ Diretor de Controle Interno
✔ Assessor de Planejamento
✔ Chefe de Ouvidoria
✔ Chefe do Departamento de Zoonoses e Bem-Estar Animal entre outros.
A decisão destaca que a maioria desses cargos envolve atividades técnicas e administrativas que não exigem confiança direta com o chefe do Executivo, o que inviabiliza a sua ocupação por servidores comissionados.
A Justiça concedeu um prazo de 90 dias para que a Prefeitura tome as medidas necessárias para adequar seu quadro de pessoal. Entre as opções, estão:
Realizar um concurso público para preencher os cargos com servidores efetivos;
Remanejar servidores concursados para as funções atualmente ocupadas por comissionados.
Além disso, a decisão preserva os atos administrativos praticados pelos servidores que ocupavam os cargos até a data da sentença, garantindo a validade das decisões tomadas nesse período.
A exoneração desses servidores pode gerar impactos na prestação de serviços administrativos da Prefeitura, já que muitos setores são gerenciados por comissionados. Por outro lado, a decisão visa garantir que as nomeações sigam os princípios da legalidade e impessoalidade, respeitando o acesso ao serviço público por meio de concurso.
Agora, cabe à Prefeitura definir como fará essa adequação e garantir a continuidade dos serviços sem prejuízo à população.
Leia os documentos na íntegra, estão logo abaixo: