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Além da questão sucessória

Testamento é um ato de amor

Maria Mandú
Por: Maria Mandú Fonte: Maria Amélia Araújo
11/06/2022 às 13h53 Atualizada em 11/06/2022 às 14h02
Além da questão sucessória

INFORMAÇÕES

Muitas pessoas ainda acreditam que testamento serve apenas para regularizar questões sobre o patrimônio e que é feito apenas por pessoas com muitos recursos financeiros. Com maior acesso à informação, esse imaginário coletivo vem sendo desmistificado e, felizmente, o testamento é um instrumento cada vez mais utilizado.

A pandemia, naturalmente, aumentou a procura, pois todos passaram a refletir mais sobre as incertezas e a possibilidade de morte. Estima-se que, durante o período, a procura por testamentos aumentou consideravelmente. Diante deste cenário, é essencial que as pessoas saibam que um testamento permite, entre outras coisas:

  • Estabelecer quem seria(m) a(s) pessoa(s) apta(s) a cuidar dos filhos menores ou incapazes em caso de falecimento, os chamados tutores, oferecendo diretrizes sobre como devem ser cuidados e educados: Caso não exista um testamento, o juiz (que pouco conhece a estrutura familiar) é quem terá que decidir quem seria a pessoa mais capacitada para essa atribuição, seguindo uma ordem prevista pela lei. Na prática, vemos que muitos casais indicam amigos ou padrinhos para o exercício dessa função, que nem sempre estão na ordem legal, e que dificilmente seriam nomeadas por um juiz, caso o testamento não existisse.
  • Estabelecer quem seria(m) a(s) pessoa(s) apta(s) para administrar os bens enquanto os filhos forem menores ou incapazes: É possível, em testamento, não só nomear o administrador, como estabelecer a diretriz de como deve ser administrado, como as despesas devem ser pagas e com qual recurso. Dois pontos importantes: o primeiro é que, sobre uma parte do patrimônio, é possível estender o período de administração desses bens para depois da maioridade dos filhos, pois com 18 anos costumam ser ainda imaturos. O segundo é que o administrador (que se chama curador especial) pode ser outra pessoa que não o tutor -- ou seja, podem designar-se pessoas diferentes para os cuidados com os filhos e para a administração de bens.
  • Impor algumas restrições à herança para proteger os bens dos filhos: Em um testamento, por exemplo, pode-se instituir que alguns bens não sejam vendidos por um período, que não sejam objeto de garantia de dívidas, ou que não possam se comunicar com o patrimônio constituído com o cônjuge ou companheiro do herdeiro.
  • Proteger os ascendentes: Com o passar dos anos e aumento da expectativa de vida, os filhos cada vez mais assumem o papel de cuidadores dos pais. Somos questionados com frequência sobre a possibilidade de se instituir em testamento algum cuidado específico voltado aos mais idosos, destinando-os alguma renda mensal, o direito de morar em um imóvel, ou pagamento de despesas, como o plano de saúde. Os filhos demonstram a preocupação sobre como os pais seguirão em sua falta e o testamento é um ótimo instrumento para auxiliar essa questão.
  • Dispor de seu patrimônio, mas com limites: Por fim e talvez a mais conhecida função do testamento seja a de poder dispor de seu patrimônio com liberdade, desde que seja respeitado o limite que a lei reserva a ascendentes, descendentes e cônjuge, que é de 50%. É possível, ainda, indicar quais bens e recursos você gostaria de destinar a cada um dos seus herdeiros, considerando as necessidades de cada um.

A partida de um ente querido é dolorosa e pode-se dizer que nada será como antes. No entanto, quando esses afetos têm dependentes, pessoas que deles necessitam (filhos, pais, sobrinhos), outros problemas começam a surgir e podem ser bastante sérios. Ter o cuidado de pensar e definir como a vida pode seguir adiante e ser organizada sem a sua presença é, definitivamente, um grande ato de amor.

 

FONTE

Maria Amélia Araújo -- Fundadora do MAA Advogados, mestre em Direito Civil pela Universidad Nacional Autónoma de México (UNAM) e formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), além de especialista dos temas das áreas família e sucessões, arbitragem e planejamento patrimonial.

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