Foi publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro, Decreto nº 6.618 que regulamenta a Lei Municipal nº 3052 que concede às pessoas portadoras de fibromialgia benefícios semelhantes a idosos, portadores de deficiências e gestantes, como prioridade em atendimentos e vagas de estacionamento especiais. No decreto foram regulamentados os trâmites atinentes à normativa, especialmente no tocante à emissão do documento de identificação.
O paciente portador de fibromialgia interessado no documento deve procurar a Diretoria Municipal de Saúde (Rua 14 esquina com Avenida 11) para que seja confeccionada a Carteirinha e para isso deve levar os seguintes documentos: requerimento a ser preenchido com os dados pessoais, contendo, nome completo, RG, endereço residencial, telefone, e-mail do beneficiário e também do responsável legal ou cuidador, laudo médico que deve ser atestado pelo especialista em Reumatologia e constar o CID: M79.7 – Fibromialgia, cópia do RG do paciente, cópia do CPF do paciente, duas fotos no formato 3x4 cm e cópia de comprovante de endereço residencial, atual.
A Carteira de Identificação será expedida com numeração, capaz de permitir a contagem dos pacientes com fibromialgia, sem qualquer custo para os beneficiários.